Renda tributável
Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite anual definido para o exercício.
Evite erros, multas e problemas com a Receita Federal.
(19) 97158-5309
Preencha agora e fale com especialistas da Sarti Contabilidade.
A obrigatoriedade muda conforme regras anuais da Receita Federal. Em geral, deve declarar quem se enquadra em um ou mais critérios abaixo.
Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite anual definido para o exercício.
Quem possuía bens e direitos com valor total acima do limite exigido.
Quem operou em bolsa ou teve ganhos sujeitos à apuração específica.
Quem obteve receita bruta rural em valor acima do teto definido.
Ano-base 2025: confira quem é obrigado a declarar, os valores-limite e como funciona a aplicação das regras no envio da declaração em 2026.
Salários, aposentadorias, aluguéis recebidos e similares.
Acima de R$ 30.639,90FGTS, indenizações trabalhistas, heranças, doações e outros.
Soma superior a R$ 200.000,00Imóveis, veículos, contas e patrimônio em geral.
Valor total acima de R$ 800.000,00Venda de ações ou outros ativos no mercado financeiro.
Vendas acima de R$ 40.000 ou lucro tributávelReceita bruta proveniente de atividades agropecuárias.
Receita superior a R$ 153.199,50O imposto incide no momento em que o dinheiro é recebido no ano-base. A declaração do ano seguinte é um ajuste de contas com a Receita.
Alterações em faixas de isenção e deduções passam a valer desde janeiro de 2025. O imposto retido no salário mensal já segue essas regras.
Entre março e maio de 2026, você envia a declaração de ajuste para validar o que foi retido em 2025, gerando restituição ou imposto a pagar.
Visual informativo para apoiar entendimento da evolução da isenção e do peso médio das deduções no modelo completo.
Infográfico informativo: dados sujeitos a atualizações normativas da Receita Federal.
Atendimento para declaração de IRPF e suporte fiscal para empresas. Clique abaixo e fale no WhatsApp.